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Ame com tanta intensidade a ponto de não perceber que ame.

Sonhe com aquilo que desejas, até que  se torne  real.

Acredite em voce, mais que qualquer outra pessoa.

Nunca desista antes de esgotar todas as possibilidades.

Seja insistente e persistente, até que consiga atingir sua meta.

Não deixe que os fracassados sejam seus conselheiros.

Ainda que seu pai ou sua mãe não acredite em voce, continue crendo.

Os vencedores são aqueles que estudam, planejam antes de iniciar qualquer empreitada.

Lembre-se: começar é o primeiro passo.

Não basta acordar, é preciso levantar e caminhar.

Muitas pessoas só acendem na vida apòs a morte de seus conselheiros.

Creia em voce, em seus ideais,sua capacidade. Ainda que pareça impossivel.

Acredite! Não há impossivel para aqueles que trabalham com inteligencia e acreditam em seus ideais.

Sua história será escrita  com o passar dos anos.

Ao túmulo, apenas seguem nosso corpo e nossa história.

Apesar disso faça o que precisa ser feito.

Voce deve ser o autor de sua história.

Poeta Dantas

Coisas que não são coisas.

Entre as coisas mais belas, Vistas como paisagem, está a mulher.

Entre muitas coisas lindas vistas como novidade, está a criança

Uma coisa chama outra e gera outras coisas cada vez mais importantes.

Muitas coisas não são coisas, são apenas maravilhas

Maravilhas naturais, criadas para embelezar o mundo.

Há no mundo muita coisa, que não deveria ser chamada de coisa,

São enfeites naturais, são belezas sem iguais, são frutos da engrenagem,

São ramos que entrelaçam, gerando a coisa maior,

A natureza é magnífica! Suas formas seus traços , suas linhas,

As divisas entre as coisas, são estreitas  e se confundem.

Entre alegria e tristeza, a pobreza e a riqueza,

A linha que divide a sombra e a luz, a sabedoria e a ignorância.

As coisas que mais intrigam, são apenas ilusões.

Alguém acha feio outro acha belo, alguém joga fora, outro ajunta,

Um morre para o outro viver. Um fica rico enquanto o outro empobrece.

Alguém prevê o que pode acontecer e aproveita a oportunidade, enquanto outro ignora.

Alguém planta flores e gosta apenas de dinheiro,

Alguém trabalha com dinheiro, mas gosta mesmo é de flores.

As coisas se dividem, se multiplicam e ao final se somam.

Depois se multiplicam, se somam e ao final se dividem.

Engraçado mesmo são os seres humanos, que se ajuntam, se acasalam, se multiplicam, se dividem e ao final se acabam.

Mas ainda acho bela a complexidade da natureza, entre esse universo imenso, e nós aqui acreditando que somos quem pensamos ser.

 

Poeta Dantas

 

 

CRIANÇA FELIZ

 

SOU UMA CRIANÇA EDUCADA

SOU BONITA E BEM AMADA

 NO ROSTO ME SOBRA SORRISO

E NO CORAÇÃO FALTA NADA

 

TENHO FLORES PRA DOAR

TENHO CARINHO SOBRANDO

TENHO VONTADE ABRAÇAR

EUCHEGO E VOU ABRAÇANDO

 

MEU NOME É ALEGRIA

MEU SOBRENOME FELICIDADE

 ACORDO FELIZ TODO DIA

SEMPRE  ESBANJANDO BONDADE

CRIANÇA FELIZ

 

SOU UMA CRIANÇA EDUCADA

SOU BONITA E BEM AMADA

 NO ROSTO ME SOBRA SORRISO

E NO CORAÇÃO FALTA NADA

 

TENHO FLORES PRA DOAR

TENHO CARINHO SOBRANDO

TENHO VONTADE ABRAÇAR

EUCHEGO E VOU ABRAÇANDO

 

MEU NOME É ALEGRIA

MEU SOBRENOME FELICIDADE

 ACORDO FELIZ TODO DIA

SEMPRE  ESBANJANDO BONDADE

CRIANÇA FELIZ

 

SOU UMA CRIANÇA EDUCADA

SOU BONITA E BEM AMADA

 NO ROSTO ME SOBRA SORRISO

E NO CORAÇÃO FALTA NADA

 

TENHO FLORES PRA DOAR

TENHO CARINHO SOBRANDO

TENHO VONTADE ABRAÇAR

EUCHEGO E VOU ABRAÇANDO

 

MEU NOME É ALEGRIA

MEU SOBRENOME FELICIDADE

 ACORDO FELIZ TODO DIA

SEMPRE  ESBANJANDO BONDADE

CRIANÇA FELIZ

 

SOU UMA CRIANÇA EDUCADA

SOU BONITA E BEM AMADA

 NO ROSTO ME SOBRA SORRISO

E NO CORAÇÃO FALTA NADA

 

TENHO FLORES PRA DOAR

TENHO CARINHO SOBRANDO

TENHO VONTADE ABRAÇAR

EUCHEGO E VOU ABRAÇANDO

 

MEU NOME É ALEGRIA

MEU SOBRENOME FELICIDADE

 ACORDO FELIZ TODO DIA

SEMPRE  ESBANJANDO BONDADE

CRIANÇA FELIZ

 

SOU UMA CRIANÇA EDUCADA

SOU BONITA E BEM AMADA

 NO ROSTO ME SOBRA SORRISO

E NO CORAÇÃO FALTA NADA

 

TENHO FLORES PRA DOAR

TENHO CARINHO SOBRANDO

TENHO VONTADE ABRAÇAR

EUCHEGO E VOU ABRAÇANDO

 

MEU NOME É ALEGRIA

MEU SOBRENOME FELICIDADE

 ACORDO FELIZ TODO DIA

SEMPRE  ESBANJANDO BONDADE

CRIANÇA FELIZ

 

SOU UMA CRIANÇA EDUCADA

SOU BONITA E BEM AMADA

 NO ROSTO ME SOBRA SORRISO

E NO CORAÇÃO FALTA NADA

 

TENHO FLORES PRA DOAR

TENHO CARINHO SOBRANDO

TENHO VONTADE ABRAÇAR

EUCHEGO E VOU ABRAÇANDO

 

MEU NOME É ALEGRIA

MEU SOBRENOME FELICIDADE

 ACORDO FELIZ TODO DIA

SEMPRE  ESBANJANDO BONDADE

CRIANÇA FELIZ

 

SOU UMA CRIANÇA EDUCADA

SOU BONITA E BEM AMADA

 NO ROSTO ME SOBRA SORRISO

E NO CORAÇÃO FALTA NADA

 

TENHO FLORES PRA DOAR

TENHO CARINHO SOBRANDO

TENHO VONTADE ABRAÇAR

EUCHEGO E VOU ABRAÇANDO

 

MEU NOME É ALEGRIA

MEU SOBRENOME FELICIDADE

 ACORDO FELIZ TODO DIA

SEMPRE  ESBANJANDO BONDADE

CRIANÇA FELIZ

 

SOU UMA CRIANÇA EDUCADA

SOU BONITA E BEM AMADA

 NO ROSTO ME SOBRA SORRISO

E NO CORAÇÃO FALTA NADA

 

TENHO FLORES PRA DOAR

TENHO CARINHO SOBRANDO

TENHO VONTADE ABRAÇAR

EUCHEGO E VOU ABRAÇANDO

 

MEU NOME É ALEGRIA

MEU SOBRENOME FELICIDADE

 ACORDO FELIZ TODO DIA

SEMPRE  ESBANJANDO BONDADE

CRIANÇA FELIZ

 

SOU UMA CRIANÇA EDUCADA

SOU BONITA E BEM AMADA

 NO ROSTO ME SOBRA SORRISO

E NO CORAÇÃO FALTA NADA

 

TENHO FLORES PRA DOAR

TENHO CARINHO SOBRANDO

TENHO VONTADE ABRAÇAR

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MEU NOME É ALEGRIA

MEU SOBRENOME FELICIDADE

 ACORDO FELIZ TODO DIA

SEMPRE  ESBANJANDO BONDADE

CRIANÇA FELIZ

 

SOU UMA CRIANÇA EDUCADA

SOU BONITA E BEM AMADA

 NO ROSTO ME SOBRA SORRISO

E NO CORAÇÃO FALTA NADA

 

TENHO FLORES PRA DOAR

TENHO CARINHO SOBRANDO

TENHO VONTADE ABRAÇAR

EUCHEGO E VOU ABRAÇANDO

 

MEU NOME É ALEGRIA

MEU SOBRENOME FELICIDADE

 ACORDO FELIZ TODO DIA

SEMPRE  ESBANJANDO BONDADE

CRIANÇA FELIZ

 

SOU UMA CRIANÇA EDUCADA

SOU BONITA E BEM AMADA

 NO ROSTO ME SOBRA SORRISO

E NO CORAÇÃO FALTA NADA

 

TENHO FLORES PRA DOAR

TENHO CARINHO SOBRANDO

TENHO VONTADE ABRAÇAR

EUCHEGO E VOU ABRAÇANDO

 

MEU NOME É ALEGRIA

MEU SOBRENOME FELICIDADE

 ACORDO FELIZ TODO DIA

SEMPRE  ESBANJANDO BONDADE

 

 


SEGURANÇA E SOBERANIA ALIMENTAR
SEGURANÇA E SOBERANIA ALIMENTAR


SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL1
 
 
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, instituído pela  Lei    Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN, Lei 11.346/2006, é um sistema em 
construção, que tem como objetivo promover, em todo o território nacional o direito humano à 
alimentação adequada. Trata-se de um sistema público, que possibilita a gestão intersetorial e 
participativa e a articulação entre os entes federados para a implementação das políticas 
promotoras da segurança alimentar e nutricional, numa perspectiva de complementariedade e 
otimização das potencialidades de cada setor. 
O SISAN é integrado por uma série de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e Municípios afetos à Segurança Alimentar e Nutricional - SAN. Tem por objetivos formular 
e implementar políticas e planos de SAN, estimular a integração dos esforços entre governo e 
sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, monitoramento e a avaliação da SAN no 
país. Seguem, ilustrados na figura os integrantes do SISAN. 
 
 
1
 Documento produzido pela Coordenação Geral de Apoio à Implantação do Sistema Nacional de SAN – SISAN, em 
10/04/2010 para subsidiar os Encontros Regionais de Gestores de SAN. 
CÂMARA 
INTERMINISTERIAL 
DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL 
INSTITUIÇÕES 
PRIVADAS COM 
OU SEM FINS 
LUCRATIVOS 
ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DE 
SAN QUE ATUAM 
EM TODAS AS 
ESFERAS DA 
FEDERAÇÃO 
CONSELHO 
NACIONAL DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL 
CONFERÊNCIA 
NACIONAL DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL 
SISTEMA 
NACIONAL DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL  
 
 
O quadro que segue ilustra as atribuições de cada integrante no SISAN. 
Instância Atribuições 
Conferência Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (CNSAN) 
 Indicar ao CONSEA as diretrizes e 
prioridades da Política e do Plano 
Nacional de Segurança Alimentar, bem 
como pela avaliação do SISAN 
Conselho Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (CONSEA) 
 Convocar a Conferência Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
 Propor ao Poder Executivo Federal, de 
acordo com os resultados da CNSAN as 
diretrizes e prioridades da Política e do 
Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
 Articular, acompanhar e monitorar, em 
regime de colaboração com os demais 
integrantes do Sistema, a implementação e 
a convergência de ações inerentes à 
Política e ao Plano Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
 Definir, em regime de colaboração com 
a CAISAN, os critérios e procedimentos de 
adesão ao SISAN; 
 Instituir mecanismos permanentes de 
articulação com órgãos e entidades 
congêneres de segurança alimentar e 
nutricional em todas as esferas da 
Federação, com a finalidade de promover o 
diálogo e a convergência das ações que 
integram o SISAN; 
 Mobilizar e apoiar entidades da 
sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de 
segurança alimentar e nutricional; 
Câmara Interministerial de Segurança 
Alimentar e Nutricional (CAISAN) 
 Elaborar, a partir das diretrizes 
emanadas do CONSEA, a Política e o 
Plano Nacional de Segurança Alimentar 
e Nutricional, indicando diretrizes, 
metas, fontes de recursos e 
instrumentos de acompanhamento, 
monitoramento e avaliação de sua 
implementação; 
 Coordenar a execução da Política e do 
Plano; 
 Articular as políticas e planos de suas  
 
congêneres estaduais e do Distrito 
Federal; 
Órgãos e entidades de segurança 
alimentar e nutricional da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios 
 Participar nas conferências e dar 
encaminhamento às proposições 
Instituições privadas, com ou sem fins 
lucrativos 
 Construir parcerias para o 
fortalecimento do SISAN 
Fonte: LOSAN, org. própria. 
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN é um sistema de políticas 
públicas novo, ainda em fase de regulamentação. Neste processo cabe aos estados, Distrito 
Federal e municípios, para integrarem o SISAN a reprodução dos componentes e atribuições do 
sistema supracitados, em especial dos conselhos e câmaras intersetoriais (congêneres da câmara 
interministerial). Desta forma, pretende-se assegurar futuramente condições para a construção 
dos pactos interfederativos e intersetoriais necessários para a devida estruturação do Sistema. 
Todos os estados da federação contam hoje com Conselhos Estaduais de Segurança 
Alimentar e Nutricional, ainda que nem todos se encontrem em pleno funcionamento, 11 destes 
estados já possuem Leis Orgânicas estaduais, e apenas 3 contam com instâncias similares às 
câmaras intersetoriais. Há no Brasil aproximadamente 700 Conselhos Municipais em 
funcionamento. 
Do ponto de vista da gestão governamental o grande desafio que se impõem é a 
constituição das Câmaras Instersetoriais de SAN, cuja principal atribuição é a coordenação 
intersetorial da execução da política nacional e dos planos de SAN e o fortalecimento da 
integração entre os diversos setores governamentais envolvidos com o tema. A coexistência das 
Câmaras Intersetoriais no âmbito dos estados e municípios pode significar um promissor diálogo 
intergovernamental no planejamento e execução de programas e ações integrantes da Política 
Nacional do SAN, tanto do ponto de vista da integração das políticas a nível local, uma vez que 
muitos dos programas e ações de SAN, como por exemplo, o Programa de Aquisição de Alimentos 
– PAA, o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e o Programa Bolsa Família são 
intersetoriais em sua origem, quanto do ponto de vista do pacto federativo. 
Uma das primeiras atribuições da Câmara Intersetorial de SAN é a elaboração do Plano 
Estadual, Distrital ou Municipal de SAN, de forma pactuada entre os diversos setores relacionados 
com a SAN e com base nas as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho de SAN.  
 
 
Outro desafio diz respeito à necessidade de maior sinergia entre o Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional e os demais sistemas de políticas publicas. O SISAN deve ser 
capaz de dialogar com todos, em especial com o Sistema Único de Saúde – SUS, principalmente 
por meio da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, com o Desenvolvimento Agrário, com o 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e com a Política Nacional de Desenvolvimento 
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Na prática dos estados e municípios isso 
significa que, para o devido planejamento e controle social das políticas de SAN os planos 
municipais de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, bem como os respectivos 
conselhos e gestores públicos devem atuar de forma intersetorial. 
Encontra-se em fase de elaboração pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar - 
CAISAN, a partir das diretrizes e proposições emanadas da III Conferência Nacional de SAN e 
recomendações do CONSEA, a Política Nacional de SAN - PNSAN, projeto a partir do qual 
pretende-se regulamentar a LOSAN, dispondo mais detalhadamente sobre sua gestão, relações e 
pactos interfederativos e intersetoriais, financiamento, parâmetros para a elaboração do Plano 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e sobre seu sistema de monitoramento e avaliação. 
Por meio deste marco regulatório pretende-se definir as orientações necessárias para a 
descentralização do SISAN e a adesão formal dos estados e municípios ao Sistema Nacional. 
Outra característica importante do processo de construção das políticas públicas de 
segurança alimentar e nutricional no Brasil é a participação social, tanto na formulação quanto no 
controle social das diversas iniciativas, o que tem se dado por meio das Conferências Nacionais de 
Segurança Alimentar e Nutricional, pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CONSEA e conselhos estaduais e municipais. As diretrizes e principais estratégias que orientam as 
políticas de SAN vem sendo amplamente debatidas com a sociedade civil por meio destes espaços 
de participação. O Consea e os conselhos estaduais e municipais de SAN também estão buscando 
estratégias para o fortalecimento dos mecanismos para a população exigir a realização do seu 
direito à alimentação adequada e saudável. 
Programas e Ações de SAN 
 
Paralelamente à estruturação e descentralização do sistema institucional o Governo 
Federal vem implantando uma série de programas e ações de segurança alimentar e nutricional,  
 
que passaram nos últimos anos por uma significativa ampliação de metas e recursos. Hoje são 
muitas as políticas públicas voltadas para a garantia do direito humano à alimentação adequada, 
desenvolvidas por diversos setores que atuam desde a produção de alimentos até a garantia de 
assistência alimentar às famílias em situação de vulnerabilidade alimentar. 
Recentemente o Governo Federal, por meio da CAISAN, elaborou o documento “Subsídio 
para Balanço das Ações Governamentais de SAN e da Implantação do SISAN”, que serviu como 
base de discussão para o encontro “III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 
+ 2 anos2
”. Foram identificados aproximadamente 80 programas, políticas e ações do Governo 
Federal que respondem às diretrizes e proposições da III Conferência. Dentre eles destacam-se: 
 
 Programa de Aquisição de Alimentos - PAA (MDS e MDA) 
 Programa Nacional da Alimentação do Escolar - PNAE (MEC) 
 Programa Bolsa Família – PBF (MDS) 
 Programa Cisternas (MDS) 
 Rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição (Restaurantes Populares, bancos 
de Alimentos e Cozinhas Comunitárias (MDS) 
 Programa Nacional da Reforma Agrária (MDA) 
 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF (MDA) 
 Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional (sistema de informação basilar para 
monitoramento da PNSAN) – SISVAN (MS) 
 Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN (MS) 
 Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT (MT) 
 Programas de SAN destinados às populações negras, povos indígenas e comunidades 
tradicionais – Decreto n.º 6040/2007 (vários ministérios) 
 
As políticas públicas de SAN buscam responder a sete diretrizes, inicialmente propostas 
na III Conferência Nacional de SAN, realizada em 2007, e posteriormente amadurecidas no âmbito 
do CONSEA e da CAISAN. São elas: 
I - promoção do acesso universal à alimentação saudável e adequada, mediante o 
enfrentamento das desigualdades, com prioridade para as famílias em situação de insegurança 
alimentar e nutricional; 
 
2
 Este documento pode ser baixado no site do CONSEA, www.presidencia.gov.br  
 
II - promoção do abastecimento e estruturação de sistemas justos, de base agroecológica e 
sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos; 
III - instituição de processos permanentes de produção de conhecimento, educação e 
formação em soberania e segurança alimentar e nutricional e direito humano à alimentação 
adequada; 
IV - promoção, ênfase e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional 
voltadas para povos e comunidades tradicionais; 
V - fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à 
saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e nutricional; 
VI - apoio a iniciativas de promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional em 
âmbito internacional; 
VII - promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente para 
atender às necessidades das populações urbanas e rurais, com prioridades para as famílias em 
situação de insegurança hídrica, e promoção do acesso à água para a produção de alimentos da 
agricultura familiar, povos indígenas e outros povos e comunidades tradicionais. 
 
Planos Nacional, Estaduais e Municipais de SAN 
 
O Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em discussão na CAISAN e no 
CONSEA, agregará os programas e ações relacionados às 7 diretrizes da Política Nacional de SAN e 
nele serão explicitadas as responsabilidades dos órgãos governamentais e entidades integrantes 
do SISAN, as metas, os recursos financeiros e os mecanismos de integração e coordenação do 
Sistema com os diversos setores. Dessa forma, cada setor identificará a sua responsabilidade e a 
forma de atuação na Segurança Alimentar e Nutricional. 
Recomenda-se que os Planos tenham periodicidade coincidente com os Planos Plurianual 
Federal, do Estado, Distrito Federel ou Município respectivamente e que incorporem estratégias 
territoriais, intersetoriais e as principais demandas da população, com atenção para as 
especificidades dos diversos grupos populacionais, substituindo progressivamente abordagens 
setoriais e segmentadas. 
Ao longo da implementação do Plano Estadual, Distrital ou Municipal de SAN, é importante 
que a Câmara Intersetorial acompanhe e fortaleça este processo e apresente relatórios e 
informações necessárias ao Conselho para o adequado acompanhamento e monitoramento pela 
sociedade civil.  
 
Devem ser explicitados nos Planos: 
 diagnóstico da situação de SAN 
 definição de objetivos e prioridades 
 metas físicas e financeiras dos programas e ações a cada ano 
 responsabilidade de cada órgão e entidade 
 recursos financeiros e fontes orçamentárias 
 mecanismos de integração com os sistemas setoriais 
 interface das ações municipais com as do Estado e da União 
 mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano 
 
 Recomenda-se que os Planos sejam instituídos em ato do Poder Executivo. 
 
Principais Marcos Legais Nacionais 
 
 LOSAN 
Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006; 
 EC 064/2010 
Direito Humano à Alimentação inserido no art. 6º da Constituição Federal de 1988, por meio de 
emenda constitucional aprovada e sancionada em fevereiro de 2010. 
 CAISAN 
DECRETO Nº 6.273, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007 - Cria, no âmbito do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e 
Nutricional. 
 CONSEA 
DECRETO 6.272, de 23 de novembro de 2007 - Dispõe sobre as competências, a composição e o 
funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA; e 
 
PORTARIA nº 960, de 10 de dezembro de 2004 - Aprova o Regimento Interno do Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA. 

Consea faz recomendação sobre publicidade de alimentos

Publicado em 15 out 2013 por silvia.alves na categoria Mais NotíciasNotícias

 

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) aprovou em sua reunião plenária de 2 de outubro uma recomendação ao Poder Legislativo no sentido de priorizar a tramitação dos projetos de lei que propõem a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis, tendo em vista o direito à alimentação e os direitos básicos dos consumidores à informação e à proteção contra publicidades enganosas e abusivas.

A Recomendação Consea 006/2013 lembra o impacto negativo à saúde provocado pelas massivas estratégias de comunicação mercadológica veiculadas em diversos meios e formatos para promoção de alimentos industrializados e ultraprocessados com altos teores de sódio, açúcar, gorduras e bebidas de baixo valor nutricional.

No documento, o conselho cita o Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078/90, que assegura o direito à informação, inclusive veiculada por meio de publicidade, sobre as características de produtos e serviços de forma correta, clara, precisa, e também sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Um dos itens lembrados pelo Consea e que figura no artigo 37 da Lei 8.078 proíbe a propaganda abusiva, dentre elas a que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança e que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

 

 

Realizado em 8 países da América Latina, estudo mostrou os avancos e desafios da alimentação escolar como estratégia de nutrição, segurança alimentar e aprendizagem para as crianças.

Los programas de alimentación escolar cubren al 85 % del total de los estudiantes en los ocho países estudiados.

Brasília, 22 de agosto de 2013 – Um estudo realizado pela FAO na Bolívia, Colômbia, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Paraguai e Peru mostra a importância dos programas de alimentação escolar para a proteção social, a segurança alimentar e a nutrição infantil.

A nova publicação da FAO, “Panorama da Alimentação Escolar e Possibilidades de Compra Direta da Agricultura Familiar – Estudo de Caso em Oito Países” ressalta que os programas fomentam a permanência na escola e uma maior aprendizagem. Além disso, todos os países demonstram interesse em adquirir seus insumos da agricultura familiar, fomentando o desenvolvimento local.

“Essa é uma solução triplamente ganhadora: garante alimentação de qualidade para os estudantes, abre um novo mercado e a possibilidade de maior renda para agricultores familiares e promove o desenvolvimento local”, defendeu o diretor geral da FAO, José Graziano da Silva.

O estudo regional destacou que a cobertura do programa de alimentação escolar nos oitos países é, em níveis distintos de ensino e idade, de uma população de aproximadamente 18 milhões de estudantes.

O orçamento total destinado a alimentação escolar nos oito países é de aproximadamente US$ 900 milhões, o que representa um investimento anual médio por estudante de cerca de US$ 25. Os recursos são prioritariamente destinados à compra e distribuição de alimentos.

Crescente compromisso político

O compromisso dos governos com a alimentação escolar foi ampliado na região. Segundo o estudo, quase todos os países incluem a política de compras diretas dos pequenos produtores para abastecer os programas de alimentação escolar.

No entanto, a FAO informa que são necessários marcos legais e normativos para facilitar a integração dos pequenos produtores no grupo de fornecedores do Estado.

“O estudo mostra que para enfrentar os desafios dos programas de alimentação escolar devem ser envolvidos os diversos setores da sociedade, incluindo os governos, parlamentares, organizações internacionais, setor privado, comunidade educacional e a sociedade civil organizada”, comentou a coordenadora do estudo, Najla Veloso.

Programa Brasil-FAO

O estudo sobre os programas de alimentação foi realizado pelo projeto “Fortalecimento dos Programas de Alimentação Escolar no marco da Iniciativa América Latina e Caribe sem Fome 2025”, parte do Programa de Cooperação Internacional entre o Governo do Brasil e a FAO, que desenvolve uma série de ações para que os países alcancem os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

A experiência brasileira de alimentação escolar existe há mais de 50 anos. Em 2012, cerca de 45 milhões de estudantes de toda a educação básica participaram dos programas de alimentação escolar.

“O Governo do Brasil está disposto a contribuir para os avanços e para a melhoria da alimentação escolar não somente na América Latina e Caribe, assim como também na África”, comentou Albaneide Peixinho, coordenadora geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Brasil (PNAE/FNDE).

A partir dos avanços obtidos pelos Programas de Alimentação Escolar nos diversos países da região, a FAO e o Governo do Brasil recomendam que o compromisso político assumido pelos países com o tema se transforme na institucionalização de uma política de alimentação escolar para assegurar a permanente qualidade dos alimentos oferecidos nas escolas.

Em números

- A grande maioria dos programas não cobre estudantes adolescentes e adultos.

- Os estudantes recebem alimentos durante, em média, 150 dias por ano.

- O total do orçamento dos programas nos países estudados foi US$ 938.51 milhões (2011-2012).

- Os orçamentos cobrem aquisição, armazenamento e distribuição de alimentos.

- É preciso melhorar a infraestrutura, capacitação de pessoas, monitoramento e avaliação.

 

 

Pesquisa mostra que 29% dos alimentos têm resíduos de agrotóxicos

29/10/2013 - 22h01

Aline Valcarenghi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O resultado do monitoramento do último Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (2011/2012) revelou que 36% das amostras de 2011 e 29% das amostras de 2012 têm irregularidades na presença de agrotóxicos. Na avaliação da agência, é preciso investir na formação dos produtores rurais e no acompanhamento do uso do produto.

Existem dois tipos de irregularidades avaliadas, uma quando a amostra contém agrotóxico acima do limite máximo de resíduo permitido e outra quando a amostra apresenta resíduos de agrotóxicos não autorizados para o alimento pesquisado. O levantamento revelou ainda que dois agrotóxicos nunca registrados no Brasil, o azaconazol e o tebufempirade, foram encontrados nas amostras de alimentos, o que pode significar que estes alimentos entraram no país contrabandeados.

Em 2011 o pimentão foi o produto analisado que teve o maior número de amostras com irregularidades. Das 213 amostras analisadas, 84% tiveram uso de agrotóxico não autorizado no Brasil, 0,9% tinham índices acima do permitido e 4,7% tinham as duas irregularidades. Em seguida vieram cenoura, com 67% de amostras irregulares; pepino, com 44%, e a alface, com 42%. Em 2012, o morango apareceu com 59% de irregularidades nas amostras e novamente o pepino, com 42%. 

A agência explica que alguns agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a capacidade de penetrar em folhas e polpas. Por isso, a lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas, apesar de contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, são incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas.

O atual relatório traz o resultado de 3.293 amostras de treze alimentos monitorados, incluindo arroz, feijão, morango, pimentão, tomate, dentre outros. A escolha dos alimentos foi baseada nos dados de consumo levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na disponibilidade dos alimentos nos supermercados e no perfil de uso de agrotóxicos nos alimentos.

Para a Anvisa, o aspecto positivo do programa é a capacidade dos órgãos locais em identificar a origem do alimento e permitir que medidas corretivas sejam adotadas vem aumentado. Em 2012, 36% das amostras puderam ser rastreadas até o produtor e 50% até o distribuidor do alimento.

A Anvisa coordena o programa de análise de resíduos em conjunto com as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios participantes, que fizeram os procedimentos de coleta dos alimentos nos supermercados e de envio aos laboratórios para análise. Assim, é possível verificar se os produtos comercializados estão de acordo com o estabelecido pela agência.

Edição: Fábio Massalli// matéria atualizada às 16h25 para esclarecimento do lead

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